A Prefeitura de Erechim, através da Secretaria de Meio Ambiente, vem reforçar mais uma vez aos contribuintes, proprietários e inquilinos de imóveis, da necessidade da limpeza do lixo e contenção da capoeira do pátio de suas residências, bem como terrenos baldios e passeios públicos. Esta ação visa evitar problemas de saúde pública devido à proliferação de insetos, principalmente o mosquito da dengue, roedores e animais peçonhentos. Também, manter os terrenos baldios limpos, oferece mais segurança à comunidade, impedindo que tais locais favoreçam a prática de algum tipo de delito. A Lei Municipal Complementar nº 019/2020 que altera o Artigo 44 da Lei Municipal Complementar nº 013/2019 (institui o Código Administrativo do Município), estabelece a obrigatoriedade dos proprietários ou inquilinos dos imóveis edificados, ou terrenos baldios a conservar em perfeito estado de asseio e limpeza os seus pátios, terrenos e passeios públicos. Conforme a legislação municipal vigente, os casos em que a Pessoa Física ou Jurídica for reincidente, no período de um (01) ano, contado da data da última Notificação emitida, será dispensada a emissão de Notificação e aplicada automaticamente a penalidade de multa, cujo valor varia de 160 URM’s (R$ 713,60) a 500 URM’s (R$ 2.230,00), conforme o tamanho da área do terreno/imóvel. A Secretaria de Meio Ambiente esclarece que qualquer reclamação, denúncia ou solicitação referente a existência de terrenos baldios, ou edificados com capoeira alta, devem ser realizados presencialmente na Divisão de Protocolo, localizada no prédio principal da Prefeitura Municipal, ou via email: protocolo@erechim.rs.gov.br ou ainda, de forma online no "Portal de Meio Ambiente" no endereço: http://portal.sysnova.com.br/erechim acessando o ícone "Solicite seu serviço ONLINE". Para outras informações e orientações, a Secretaria de Meio Ambiente coloca-se à disposição da comunidade através do telefone 3520-7007 ramais 8413 / 8414 da Diretoria de Fiscalização Ambiental. --
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