A partir de agora passa a valer a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para produtores rurais, em substituição ao modelo 4 da Nota Fiscal
A Prefeitura de Erechim, por meio da Secretaria da Fazenda, informa aos produtores rurais que mudou o processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário. A partir de agora passa a valer a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para produtores rurais, em substituição ao modelo 4 da Nota Fiscal, a chamada Nota Fiscal do Produtor.
A medida foi definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mediante Despacho nº 18/24, que trouxe a publicação do Ajuste Sinief nº 01/24 e vale para todo o país.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passa a ser obrigatório em todas as operações interestaduais e nas operações internas (dentro do RS) por produtores que tenham registrado faturamento superior a R$ 1 milhão, no ano de 2022. Nas operações internas, praticadas pelos demais produtores rurais, a obrigatoriedade está prevista a partir de 1º de dezembro de 2024.
Como fazer?
Os documentos poderão ser emitidos por meio de diferentes opções, como aplicativos próprios ou pelo Nota Fiscal Avulsa disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-RS) e, também, pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).
Mais informações
Secretaria da Fazenda, avenida 15 de Novembro, número 175 (Centro), atendimento das 7h30 às 11h00 e das 13h às 16h
Divisão de ICMS e Produtores Rurais
Fone/WhatsApp: (54) 3520-7029
Recepção: (54) 3520-7003
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